DECRETO N. 9.587, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Fixa na importância de 12:000$000 o crédito aberto pelo decreto n.9.523, de 17-9-938, destinado ao pagamento de um Diretor e um Assistente Técnico do Serviço de Profilaxia do Pênfigo foliaceo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1º - Fica fixado na importância de doze contos de réis (12:000$000) o crédito aberto pelo decreto n. 9.523, de 17-9-938, destinado ao pagamento dos vencimentos de um Diretor e um Assistente Técnico do Serviço de Profilaxia do Pênfigo foliaceo subordinado à Diretoria do Serviço de Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 5 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.