
DECRETO N. 9.587, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Fixa na importância de 12:000$000 o crédito aberto pelo decreto n.9.523, de 17-9-938, destinado ao pagamento de um Diretor e um Assistente Técnico do Serviço de Profilaxia do Pênfigo foliaceo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado na importância de doze contos
de réis (12:000$000) o crédito aberto pelo decreto n.
9.523, de 17-9-938, destinado ao pagamento dos vencimentos de um
Diretor e um Assistente Técnico do Serviço de Profilaxia
do Pênfigo foliaceo subordinado à Diretoria do
Serviço de Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 5 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.