DECRETO N. 9.588, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica assim distribuida a importância de quatrocentos e treze contos, quarenta e quatro mil e seis contos réis (413:044$600), transferida pelo artigo 14.°, letra "A" da verba n. 204-1 - creada pelo decreto n. 9.430, de 19-8-938:
1.°) - Duzentos e trinta e nove contos, cento e oitenta e três mil e duzentos réis (239:183$200) para pagamento do pessoal constante do quadro creado pelo decreto n. 9.331, de 15-7-938 - (Secção de Transportes e Oficinas); e
2.°) - Cento e setenta e três contos, oitocentos e sessenta e um mil e quatrocentos réis (173:861$400) para pagamento dos funcionários a que se refere o artigo 13.° do decreto n. 9.489, de 14-9-938.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.

Alvaro Guião.
A. C. de Sales Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 5 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.