
DECRETO N. 9.590, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito de 193:000$000, suplementar a verba n.363, parágrafo 70, do orçamento vigente, e deduz importancias no total de 128:000$000, em diversas verbas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito da cento e noventa e três contos de
réis (193:000$000), suplementar à verba n. 363, parágrafo 70, do
decreto n. 8.392, de 31 de dezembro de 1937, destinada ao pagamento de
serviços de construção e de instalações no Aeroporto de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica deduzida, na verba n. 343, paragrafo 63, do
orçamento vigente, a importância de ..... 30:000$000, sendo 10:000$000
na letra "a", 10:000$000 na letra "b" e 10.000$000 na letra "e", todas
da sub-consiga nação n. 1, consignação n. 4; e na verba n. 358,
parágrafo 63, a importância de 98:000$000, sendo: 10:000$000 na letra
a", 8.000$000 na letra "c" e 80:000$000 na letra "d", essas da
consignação n. 4.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Publicação na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.