
DECRETO N. 9.591, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Viação e Obras
Públicas um crédito de 460:000$000, com
redução de igual importância no orçamento
vigênte.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito de quatrocentos e sessenta contos de réis
(460:000$000), suplementar a diversas verbas do orçamento
vigente, sendo: 10:000$000 à verba n. 342, § 63,
consignação 2, sub-consignação 5, letra B;
200:000$000 a verba n. 352, § 65; e
250:000$000 á verba n. 362, § 70, consignação
3, letra K.
Artigo 2.º - Fica reduzida, na verba n. 362, § 70 do
orçamento vigente, a importância de 460:000$000,
correspondente à consignação n. 5, destinada
à construção de dois barracões para a
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 5 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.