DECRETO N. 9.591, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 460:000$000, com redução de igual importância no orçamento vigênte.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de quatrocentos e sessenta contos de réis (460:000$000), suplementar a diversas verbas do orçamento vigente, sendo: 10:000$000 à verba n. 342, § 63, consignação 2, sub-consignação 5, letra B;
200:000$000 a verba n. 352, § 65; e
250:000$000 á verba n. 362, § 70, consignação 3, letra K.
Artigo 2.º - Fica reduzida, na verba n. 362, § 70 do orçamento vigente, a importância de 460:000$000, correspondente à consignação n. 5, destinada à construção de dois barracões para a Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.