
DECRETO N. 9.592, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova o contrato para a construçao do Hospital de
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo e
dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre o Govêrno do Estado e o
engenheiro Abrahão de Oliveira Leite, para a
construção do Hospital de Clinicas da Faculdade de
Medicina de São Paulo, de conformidade com o projeto e
orçamento aprovados pelo decreto n. .. 9.485, de 13 de setembro
de 1938.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao exercicio vigente
correrão pelo crédito de dois mil contos de réis
2.000:000$000) aberto pelo decreto n. 9.483, de 13 de setembro
último e que fica transferido à Secretaria da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 3.º - Para a continuação das obras
serão consignados, nos orçamentos futuros, as verbas
necessárias.
Parágrafo unico - A
intensidade das obras será determinada pela Secretaria da
Viação, de conformidade com a importância dos
créditos consignados.
Artigo 4.º - Sob sua
responsabilidade o engenheiro contratante poderá sub-contratar,
com empreiteiros ou tecnicos especializados, a execução
de partes da construção, respeitados os preços
unitários do orçamento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.