DECRETO N. 9.592, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova o contrato para a construçao do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Govêrno do Estado e o engenheiro Abrahão de Oliveira Leite, para a construção do Hospital de Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, de conformidade com o projeto e orçamento aprovados pelo decreto n. .. 9.485, de 13 de setembro de 1938.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao exercicio vigente correrão pelo crédito de dois mil contos de réis 2.000:000$000) aberto pelo decreto n. 9.483, de 13 de setembro último e que fica transferido à Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Artigo 3.º - Para a continuação das obras serão consignados, nos orçamentos futuros, as verbas necessárias.
Parágrafo unico - A intensidade das obras será determinada pela Secretaria da Viação, de conformidade com a importância dos créditos consignados.
Artigo 4.º - Sob sua responsabilidade o engenheiro contratante poderá sub-contratar, com empreiteiros ou tecnicos especializados, a execução de partes da construção, respeitados os preços unitários do orçamento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.