
DECRETO N. 9.595,DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova a tomada de contas,
relativa ao ano de 1937 do Ramal Dumont, pertencente à
Companhia Agrícola Fazenda Dumont.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado nas folhas que com ste
baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos negócios
da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada
de contas de construção e de trafego, relativa ao , ano
de 1937, do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agricola
Fazenda Dumont.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de
outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 5 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.
D - Superavit.................................................................4:941$600
OBSERVAÇÕES :
(1) - Dec. n. 1759, de 4|8|1909 - art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13|6|1892 - art. 22, § 3.º;
(3) - Dec. n. 1759, de 4|8|1909 - art. 21;
(4) - Dec. n. 1759,. de 4|8|1909 - art. 22
Secretaria ae Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas aos 5 de outubro de 1938.
Guilherme E. Winter - Secretário de Estado.