DECRETO N. 9.595,DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1937 do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agrícola Fazenda Dumont.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com ste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao , ano de 1937, do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agricola Fazenda Dumont.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de outubro de 1938. 
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.595, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
COMPANHIA AGRÍCOLA FAZENDA DUMONT
Ramal Dumont
TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1937


Conta de Construção
-I-

-II-
Conta de Tráfego
Receita (1)

Despesa (1)

D - Superavit.................................................................4:941$600

OBSERVAÇÕES :
(1) - Dec. n. 1759, de 4|8|1909 - art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13|6|1892 - art. 22, § 3.º;
(3) - Dec. n. 1759, de 4|8|1909 - art. 21;
(4) - Dec. n. 1759,. de 4|8|1909 - art. 22

Secretaria ae Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas aos 5 de outubro de 1938.
Guilherme E. Winter - Secretário de Estado.