
DECRETO N. 9.596, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre R, Noronha e Cia. Ltda., estabelecidos no Rio de Janeiro, á Avenida Rio Branco, 52, 4.º andar, e a Secretaria da Segurança Pública, para o fornecimento e instalação de materiais para rádio-patrulha e rádio-telefonia, e abre, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de rs. 2.700:000$000, para atender as obrigações decorrentes do contrato acima mencionado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, em todas as suas cláusulas e compromissos, o contrato
celebrado e lavrado a fls. 80. verso, 81 e 81 verso, do livro de
contratos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de
São Paulo, pelo qual a firma R. Noronha e Cia. Ltda.,
estabelecida no Rio de Janeiro, a Avenida Rio Branco, 52, 4.º
andar, se obriga a fornecer e instalar, em locais determinados pela
Secretaria da Segurança Pública, um serviço de
rádio-patrulha, de ondas ultra curta, e rádio-telefonia
"Duplex", e mais aparelhos sobresalentes, pela importância total
de rs. 2.700:000$000 (dois mil e setecentos contos re reis),
amortizável, pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos
termos da cláusula 5.ª do mencionado contrato.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o
crédito especial de rs. 2.700;000$000 (dois mil e setecentos
contos de reis), destinado a atender aos compromissos parciais,
decorrentes do contrato de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Nos termos da cláusula 6.ª do
contrato, de que é objeto o presente decreto, a Secretaria da
Segurança Pública transfere a favor do Banco do Estado de
São Paulo o crédito de rs. 2.700:000$000 (dois mil e
setecentos contos de reis), referido no artigo anterior, afim de que
esse estabelecimento, creditando dita importância á firma
fornecedora, possa atender aos vencimentos prefixados, nos termos do
contrato a que se refere o presente decreto
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna, Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 5 de outubro de
1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira