DECRETO N. 9.596, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre R, Noronha e Cia. Ltda., estabelecidos no Rio de Janeiro, á Avenida Rio Branco, 52, 4.º andar, e a Secretaria da Segurança Pública, para o fornecimento e instalação de materiais para rádio-patrulha e rádio-telefonia, e abre, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de rs. 2.700:000$000, para atender as obrigações decorrentes do contrato acima mencionado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, em todas as suas cláusulas e compromissos, o contrato celebrado e lavrado a fls. 80. verso, 81 e 81 verso, do livro de contratos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, pelo qual a firma R. Noronha e Cia. Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, a Avenida Rio Branco, 52, 4.º andar, se obriga a fornecer e instalar, em locais determinados pela Secretaria da Segurança Pública, um serviço de rádio-patrulha, de ondas ultra curta, e rádio-telefonia "Duplex", e mais aparelhos sobresalentes, pela importância total de rs. 2.700:000$000 (dois mil e setecentos contos re reis), amortizável, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos termos da cláusula 5.ª do mencionado contrato.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o crédito especial de rs. 2.700;000$000 (dois mil e setecentos contos de reis), destinado a atender aos compromissos parciais, decorrentes do contrato de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Nos termos da cláusula 6.ª do contrato, de que é objeto o presente decreto, a Secretaria da Segurança Pública transfere a favor do Banco do Estado de São Paulo o crédito de rs. 2.700:000$000 (dois mil e setecentos contos de reis), referido no artigo anterior, afim de que esse estabelecimento, creditando dita importância á firma fornecedora, possa atender aos vencimentos prefixados, nos termos do contrato a que se refere o presente decreto
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna, Barreto
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 5 de outubro de 1938.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira