
DECRETO N. 9.601, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova os têrmos ao contrato para arrendamento do prédio n.2 da Praça da Matriz, na Freguezia do Ó, nesta Capital, propriedade do sr. Hipolito Alves de Siqueira.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo
prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de (300$000) trezentos
mil réis mensais, do prédio n.2 da Praça da Matriz
Nova, nesta Capital, propriedade do sr. Hippolito Alves de Siqueira,
destinado ao funcionamento do grupo escolar "Padre Manoel da
Nóbrega.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, aos 12 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.