DECRETO N. 9.601, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova os têrmos ao contrato para arrendamento do prédio n.2 da Praça da Matriz, na Freguezia do Ó, nesta Capital, propriedade do sr. Hipolito Alves de Siqueira.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de (300$000) trezentos mil réis mensais, do prédio n.2 da Praça da Matriz Nova, nesta Capital, propriedade do sr. Hippolito Alves de Siqueira, destinado ao funcionamento do grupo escolar "Padre Manoel da Nóbrega.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 12 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.