DECRETO N. 9.602, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento do prédio n. 82, da rua General Rondon, nesta Capital, propriedade do sr. Roberto Lara Campos, destinado a instalação do Instituto do Tracoma da Secção do Tracoma.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (3) três anos, mediante os alugueres de (2:500$000) dois contos e quinhentos mil réis mensais, do prédio n, 82, da rua General Rondon, nesta Capital, propriedade do sr. Roberto Lara Campos, destinado à instalação do Instituto de Tracôma da Secção do Tracôma.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde de Pública, aos 12 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral.