
DECRETO N. 9.602, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento do prédio n. 82, da rua General Rondon, nesta Capital, propriedade do sr. Roberto Lara Campos, destinado a instalação do Instituto do Tracoma da Secção do Tracoma.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo
prazo de (3) três anos, mediante os alugueres de (2:500$000) dois
contos e quinhentos mil réis mensais, do prédio n, 82, da
rua General Rondon, nesta Capital, propriedade do sr. Roberto Lara
Campos, destinado à instalação do Instituto de
Tracôma da Secção do Tracôma.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde de Pública, aos 12 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.