
DECRETO N. 9.604, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova modificações
na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por
último se referiu o decreto n.9.540 de 22 de setembro de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo a que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, acerca do
requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 52.ª
sessão ordinária, realizada a 21 de setembro de 1938, e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 9540, de
22 de setembro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter.
Publico na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12
de outubro de 1938,
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.604 DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
DECRETO N. 9.604, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.540 de 22 de setembro de 1938.
(RETIFICAÇÃO)
Onde se
lê : - Alterações - Designação -
Farinhas de Banana, lactea e outras, com Melins-food, Nescáu,
Tody, etc.
Leia-se : Toddy, etc Tab 3.