
DECRETO N. 9.609, DE 14 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revertido ao serviço ativo do Estado, à vista
do resultado da inspeção médica a que se submeteu,
o sr. Francisco
d'Auria, funcionário aposentado no cargo de diretor de
Contabilidade da
Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único.° - A reversão de que
trata este artigo é sem direito a vencimentos atrazados nem
à contagem do tempo da inatividade.
Artigo 2.º - O funcionário de que trata o presente
decreto será efetivado no cargo de Contador Geral do
Estado.
Parágrafo único - São fixados em 3:000$000
(três contos de réis) mensais os vencimentos do cargo de
que trata este artigo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de
outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
A. C. de Salles Junior.