DECRETO N. 9.609, DE 14 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revertido ao serviço ativo do Estado, à vista do resultado da inspeção médica a que se submeteu, o sr. Francisco d'Auria, funcionário aposentado no cargo de diretor de Contabilidade da Secretaria da Fazenda. 
Parágrafo único.° - A reversão de que trata este artigo é sem direito a vencimentos atrazados nem à contagem do tempo da inatividade. 
Artigo 2.º - O funcionário de que trata o presente decreto será efetivado no cargo de Contador Geral do Estado.
Parágrafo único - São fixados em 3:000$000 (três contos de réis) mensais os vencimentos do cargo de que trata este artigo. 
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
A. C. de Salles Junior.