DECRETO N. 9.610, DE 15 DE OUTUBRO DE 1938

Transfere da Diretoria do Serviço de Trânsito para o Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, os serviços de garagens com o respectivo pessoal técnico e burocrático

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo, usando das contribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181 da Consção Federal, e,
considerando que a Diretoria do Serviço de Trânsito a seu cargo a fiscalização do trânsito de veiculos em do Estado;
considerando que além da fiscalização técnica e administrativa desses serviços, tem aquela Diretoria tama administração interna do departamento e de não ieno pessoal;
considerando que esse serviço, pela sua complexidade, grande encargo para aquela Diretoria;
considerando que ê possivel, no interesse do serviço e acréscimo de despesa, remover para outra dependêno serviço de veículos do Serviço de Trânsito,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido da Diretoria do Serviço de Trânsito para o Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, os serviços de garagens com o respectivo pessoal técnico e burocrático.
Parágrafo único - Os títulos dos funcionários transferidos serão apostilados.
Artigo 2.° - Incumbe a êsse Departamento:
a) - O estudo, direção de transportes em geral, da Secretaria da Segurança Pública e dependências;
b) - o registro de todos os veículos;
c) - a regularização do fornecimento, do uso e da forma de sua utilização;
d) - o registro, estabelecimento de normas para a guarda, conservação e reparação dos veículos;
e) - a fiscalização dos depósitos e acessórios, combustiveis, lubrificantes e das oficinas de concertos;
f) - a organização dos serviços da garage central e das   garagens seccionais na Capital e no Interior;
g) - a estatística do custo dos serviços, por veículo;
h) - a padronização dos tipos de veículos, combustíveis, lubrificantes e acessórios.
Artigo 3.° - Para antender essa transferência, serão abertos os necessários créditos, cancelando-se os saldos remanescentes que se verificarem nas verbas e alineas consignadas à Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Jnunior.

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 15 de outubro de 1938.
O Diretor Geral, J Climaco Pereira.