DECRETO N. 9.611, DE 15 DE OUTUBRO DE 1938

Crêa um lugar de professor de ataque e defêsa no Departamento de Educação Física do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando que o quadro do Departamento de Educação Física, reorganizado pelo decreto n. 9.605, de 12 de outubro de 1938, se resente da falta de um professor. de ataque e defêsa, que é mistér aparelhar convenientemente o referido Departamento para a realização integral do seu programa em todos os setores do campo da educação física,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, no Departamento de Educação Física, um, cargo de professor de ataque e defesa (jiu-jitsu), com os vencimentos mensais de oitocentos mil réis (800$000).
Artigo 2.º - O provimento do aludido cargo será feito nos têrmos do artigo 6.°, do decreto n. 9.605, de 12 de outubro de 1938.
Artigo 3.º - Ficam abertas na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado os créditos necessários para a execução do presente decreto, que entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1938.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.