
DECRETO N. 9.611, DE 15 DE OUTUBRO DE 1938
Crêa um lugar de professor de ataque e defêsa no
Departamento de Educação Física do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Considerando que o quadro do Departamento de Educação
Física, reorganizado pelo decreto n. 9.605, de 12 de outubro de
1938, se resente da falta de um professor. de ataque e defêsa,
que é mistér aparelhar convenientemente o referido
Departamento para a realização integral do seu programa
em todos os setores do campo da educação física,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
creado, no Departamento de Educação Física, um,
cargo de professor de ataque e defesa (jiu-jitsu), com os vencimentos
mensais de oitocentos mil réis (800$000).
Artigo 2.º - O provimento do aludido cargo será
feito nos têrmos do artigo 6.°, do decreto n. 9.605, de 12 de
outubro de 1938.
Artigo 3.º - Ficam abertas na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado os créditos necessários para a
execução do presente decreto, que entra em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15
de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Pública, aos 15 de outubro de 1938.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.