DECRETO N. 9.612, DE 15 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando a proeminencia que o artigo 131, da Constituição Federal de 10 de novembro de 1937, deu ao ensino da educação física;
Considerando que o Departamento de Educação Física do Estado se resente da direção de um técnico dedicado aos seus assuntos;
Considerando que a sua direção atual foi entregue a funcionário que se encontra constantemente afastado do cargo, óra em licença para tratar de interesses particulares, óra para tratamento de saúde, com grande prejuizo para a orientação técnica da educação física do Estado; 
Decreta:

Fica aposentado, nos têrmos do artigo 177, da Constituição Federal de 10 de novembro de 1937, revigorado pela Lei Constitucional n. 7, de maio do corrente ano, no interesse do serviço público, o doutor Antonio Smith Bayma, Diretor do Departamento de Educação Física do Estado.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1938.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.