
DECRETO N. 9.613, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere, tendo em vista a conveniência do serviço
público, e, considerando que o decreto n. 9.228, de 10 ie junho
de 1938, que reorganizou o quadro do pessoal do Departamento de
Cominicações e Serviço de Radio Patrulha, creou
apenas dois cargos de Chefe de Serviço e, considerando que
êsses dois cargos já não correspondem à
expansão do serviço atual, considerando ainda que, tendo
sido transferido para aquele Departamento o serviço de "avisos
de crime", até então a cargo da Guarda Civil,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados no Departamento de Comunicações e Serviço
de Radio Patrulha os seguintes cargos: 1 Diretor do Serviço de
Transportes, com vencimentos mensais de rs. 2:500$000, 2 de Chefes de
Serviço, com vencimentas mensais de rs. 1:500$000, 1 de
radio-telegrafista de 2.ª classe, com vencimentos mensais de rs
600$000, 8 de radio-telegrafista da 3.ª classe e 2 de
radiotécnico auziliares de 2.ª classe, respectivamente, com
vencimentos de rs. 400$000 mensais.
Artigo 2.º - Abram-se os necessários
créditos para a execução do presente Decreto, que
entrará em vigôr na date da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17
de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurançã Pública,
aos 17 de outubro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.