DECRETO N. 9.613, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, tendo em vista a conveniência do serviço público, e, considerando que o decreto n. 9.228, de 10 ie junho de 1938, que reorganizou o quadro do pessoal do Departamento de Cominicações e Serviço de Radio Patrulha, creou apenas dois cargos de Chefe de Serviço e, considerando que êsses dois cargos já não correspondem à expansão do serviço atual, considerando ainda que, tendo sido transferido para aquele Departamento o serviço de "avisos de crime", até então a cargo da Guarda Civil,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criados no Departamento de Comunicações e Serviço de Radio Patrulha os seguintes cargos: 1 Diretor do Serviço de Transportes, com vencimentos mensais de rs. 2:500$000, 2 de Chefes de Serviço, com vencimentas mensais de rs. 1:500$000, 1 de radio-telegrafista de 2.ª classe, com vencimentos mensais de rs 600$000, 8 de radio-telegrafista da 3.ª classe e 2 de radiotécnico auziliares de 2.ª classe, respectivamente, com vencimentos de rs. 400$000 mensais. 
Artigo 2.º - Abram-se os necessários créditos para a execução do presente Decreto, que entrará em vigôr na date da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurançã Pública, aos 17 de outubro de 1938. 
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.