DECRETO N. 9.622, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a secretaria da Segurança Pública e o sr . João Bacarell, para locação do prédio sito á Praça Sá Pinto, n. 14, em Vila Ipojuca, neste Capital, onde funcionou o Posto Policial de Vila Ipojuca, da 3.ª Delegacia de Policia

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João Bacarelil locação do prédio sito á Praça sá Pinto, n. 14, em Vila Ipojuca, nesta Capital, onde funcionou o posto policial de Vila Ipojuca da 3.ª Delegado de Policia, aprovado pelo Decreto n. 7.193, de 7 áe junho de 1935,
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto,

Publicado na Diretoria da Secretaria da Serança Pública, aos 17 de outubro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,