
DECRETO N. 9.623, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova a rescisão do
contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança
Pública e o sr. Antonio Dela Paolera, para locação
do prédio sito à rua d Corredor, n. 4, nesta Capital,
onde funcionou o posto policial de Vila Leopoldina, da 3.ª
Delegacia de Policia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Antonio Dela Paolera, para
locação do prédio sito à rua do Corredor,
n. 4, nesta Capital, onde funcionou o posto policial de Vila
Leopoldina, da 3.ª Delegacia de Polícia, aprovado pelo
decreto n. 7843, de 11 de setembro de 1936.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BABBOS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de outubro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.