
DECRETO N. 9.624, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova a recisão do
contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança
Pública e o sr. Alberto Pires da Cruz, para
locação do prédio sito à avenida Pompeia,
n. 27, nesta Capital, onde funcionou o posto policial de Vila Pompeia,
da 3.ª Delegacia de Policia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato
celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr.
Alberto da Cruz, para locação do prédio sito
à avenida Pompéia, n. 27, nesta Capital, onde funcionou o
posto policial de Vila Pompéia, da 3.ª Delegacia de
Policia, aprovado pelo Decreto n. 7577, de 22 de fevereiro de 1936.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de outubro de 1938,
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.