
DECRETO N. 9.627, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova a rescisão do
contrato celebrado entra a Secretaria da Segurança Publica e d.
Benedicta Dias da Gama, para locação do predio sito no
Largo Padre Péricles n. 3, nesta Capital, onde funcionou o posto
Policial das Perdizes, da 3.ª Delegacia de Policia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Eswtado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato
celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Benedicta
Dias da Gama, para locação do predio sito no Largo Padre
Péricles n. 3, nesta Capital, onde funcionou o posto policial
das Perdizes, da 3.ª Delegacia de Policia aprovado pelo Decreto n.
7361, de 26 de julho de 1935.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da soa publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DB BARBOS,
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de outubro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.