DECRETO N. 9.627, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova a rescisão do contrato celebrado entra a Secretaria da Segurança Publica e d. Benedicta Dias da Gama, para locação do predio sito no Largo Padre Péricles n. 3, nesta Capital, onde funcionou o posto Policial das Perdizes, da 3.ª Delegacia de Policia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Eswtado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Benedicta Dias da Gama, para locação do predio sito no Largo Padre Péricles n. 3, nesta Capital, onde funcionou o posto policial das Perdizes, da 3.ª Delegacia de Policia aprovado pelo Decreto n. 7361, de 26 de julho de 1935.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da soa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DB BARBOS,
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de outubro de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.