DECRETO N. 9.628 DE 17 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre secretaria da Segurança Publica e o sr. Henrique Mazzei, para locação do prédio sito a Avenida Mazzei, n. 294, nesta Capital, onde funcionou o posto policial de Vila Mazzei, da 9.a Delegacia de Polícia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal ao Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Henrique Mazzei, para locação do prédio sito à Avenida Mazzei, n. 294, nesta Capital, onde funcionou o posto policial de Vila Mazzei, da 9.a Delegacia de Policia aprovado pelo Decreto n. 9011, de 25 de fevereiro de 1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de outubro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,