
DECRETO N. 9.628 DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova a rescisão do contrato celebrado entre secretaria da
Segurança Publica e o sr. Henrique Mazzei, para
locação do prédio sito a Avenida Mazzei, n. 294,
nesta Capital, onde funcionou o posto policial de Vila Mazzei, da 9.a
Delegacia de Polícia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal ao Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr.
Henrique Mazzei, para locação do prédio sito
à Avenida Mazzei, n. 294, nesta Capital, onde funcionou o posto
policial de Vila Mazzei, da 9.a Delegacia de Policia aprovado pelo
Decreto n. 9011, de 25 de fevereiro de 1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de
outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança
Pública, aos 17 de outubro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,