
DECRETO N. 9.629 DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da
Segurança
Pública e o sr. Augusto Fernandes, para locação do
predio sito à Av.das
Lágrimas n.10,destinado ao
funcionamento do Posto Policial fe Sacoman,da 6.a
Circunscrição da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,interventor Federal no Estado de
São Paulo,no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Augusto
Fernandes, para locação, pelo prazo de três (3)
anos, a contas de 1.° de Julho do corrente exercicio, do
prédio sito à Av. das Lágrimas n. 10, destinado ao
funcionamento do Posto Policial de Sacoman, da 6.ª
Circunscrição da Capital, à razão de
trezentos mil réis (Rs. 300$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de outubro de 1838.
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 17 de outubro
de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.