DECRETO N. 9.629 DE 17 DE OUTUBRO DE 1938

                                                                 Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Augusto Fernandes, para locação do predio sito à Av.das                                                                                            Lágrimas n.10,destinado ao funcionamento do Posto Policial fe Sacoman,da 6.a Circunscrição da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Augusto Fernandes, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contas de 1.° de Julho do corrente exercicio, do prédio sito à Av. das Lágrimas n. 10, destinado ao funcionamento do Posto Policial de Sacoman, da 6.ª Circunscrição da Capital, à razão de trezentos mil réis (Rs. 300$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1838.

Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 17 de outubro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.