DECRETO N. 9634, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938

Abre , à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementarde Rs...................... 145:500$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado,  um crédito suplementar de Rs. 145:500$000 (cento e quarenta e cinco contos e quinhentos mil réis), á alínea "A" - Para alimentação - Sub-consignação n. 1 - Material de consumo - Consignação n. 1 - Cadeia da Capital - Verba n. 262 - Material e serviços - Título XX - Prisões do Estado - § 36 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalzyo Menna Barreto
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Pública, aos 17 de outubro de 1938.
J. Climaco Prereira,
Diretor Geral