DECRETO N. 9634, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Abre , à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito
suplementarde Rs...................... 145:500$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, um
crédito suplementar de Rs. 145:500$000 (cento e quarenta e cinco
contos e quinhentos mil réis), á alínea "A" - Para
alimentação - Sub-consignação n. 1 -
Material de consumo - Consignação n. 1 - Cadeia da
Capital - Verba n. 262 - Material e serviços - Título XX
- Prisões do Estado - § 36 do orçamento vigente.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalzyo Menna Barreto
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Pública, aos 17 de outubro de 1938.
J. Climaco Prereira,
Diretor Geral