
DECRETO N. 9.636, DE 17 DE OUTUBRO DE 1938
Abre á Secreataria da Segurança Pública o crédito especial de rs. 26:064$$400
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal de estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Négocios da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria
de estado dos Negocios da Segurança Pública, o
crédito especial de 26:064$400 (vinte e seis contos,sessenta e
quatro mil e quatrocentos réis),destinado a occorre aos
vencimentos de 1 Director do Serviço de Transportes, com
vencimentos mensais de rs. 2:500$000, 2 Chefes de Serviço,1
radiotelegrafista de 2.ª classe, 8 radiotelegrafistas de 3.ª
classe e 2 radiotécnicos de 2.ª classe, cujos cargos, com
os vencimentos já fixados em Tabela do Decreto n. 9.226, de
10-6-38, foram creados junto ao Departamentode
Communicações e Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Para cobrir, em parte , o crédito acima
fica a TABELLA n. 2, a que se refere o Decreto n. 8.833, de 16-12-1937,
que fixa a Guarda Civil de São Paulo, para o exercicio de 1938,
reduzida de 9:109$700(nove contos cento e nove mil e setecentos
réis)correspondentes aos vencimentos de 1 guada civil de classe
distinta,5 guardas civis de 1.ª classe e 3 guardas civis de
2.ª classe.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor em
14 do corrente mês,revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto
A.C de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 17 de outubro
de 1938.
O Diretor Geral
J. Climaco Pereira.