DECRETO N. 9.637, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e D. Lazara dos Santos Ribeiro, para locação do prédio onde funcionou o Posto Policial de São João da Bôa Vista.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e d. Lazara dos Santos Ribeiro, para locação do prédio onde funcionou o Posto Policial de São João da Bôa Vista, aprovado pelo Decreto n. 8708, de 5 de novembro de 1937.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 18 de outubro de 1938.
O Diretor Geral.
J. Climaco Pereira.