
DECRETO N. 9.637, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e D. Lazara dos Santos Ribeiro, para locação do prédio onde funcionou o Posto Policial de São João da Bôa Vista.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e d.
Lazara dos Santos Ribeiro, para locação do prédio
onde funcionou o Posto Policial de São João da Bôa
Vista, aprovado pelo Decreto n. 8708, de 5 de novembro de 1937.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de
outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 18 de
outubro de 1938.
O Diretor Geral.
J. Climaco Pereira.