
DECRETO N. 9.639, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça, um crédito na importância de rs.......... 13;620$000, suplementar a verba 31 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PERERA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado,á
Secretaria da Justiça e Negócio do Interior,um
crédito na importância de treze contos, seisentos e vinte
mil réis (rs. 13:620$000), suplementar à letra "j" -
"aluguéis", da sub-consignação n.2 - Diversas
Despesas, Consignação n. 3 - ABRIGO PROVISÓRIO DE
MENORES, Verba n.31 - Material e Srviços, Titulo II -
Serviço Sosial de Assistência Proteção aos
Menores, .§ 3.° - Assistência Social, - Tabela
Explicativa da Despesa do Estado para 1938.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.