DECRETO N. 9.640, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importancia de rs....... 90:000$000, suplementar à verba 31 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e
considerando que a dotação orçamentária destinada ás despesas com alimentação no Abrigo Provisório de Menores tornou-se insuficiente para atender ás reais necessidades da Repartição;
considerando que essa deficiência proveio do fato de ter aumentado para 600 o número de internados no referido estabelecimento, calculado em 500,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de noventa contos de réis (rs. 90:000$000), suplementar à letra "a" "alimentação", da sub-consiganção n. 2 - Diversas Despesas, Consignaçao n. 3 - ABRIGO PROVISÓRIIO DE MENORES, Verba n. 31 - Material e Serviços, Título II - Serviço Social de Assistência e Proteção aos menores, .§ 8.º - Assistência Social - Tabela Explicativa da despesa do Estado para 1938, anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Virgueiro.
A. C. de Salles Junior,

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negó- cios do Interior, aos 28 de outubro de 1938.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral