
DECRETO N. 9.640, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado,
à
Secretaria da Justiça, um crédito na importancia de
rs.......
90:000$000, suplementar à verba 31 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere, e
considerando que a dotação orçamentária
destinada ás despesas com
alimentação no Abrigo Provisório de Menores
tornou-se insuficiente para
atender ás reais necessidades da Repartição;
considerando que essa deficiência proveio do fato de ter
aumentado para
600 o número de internados no referido estabelecimento,
calculado em
500,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito na
importância de noventa
contos de réis (rs. 90:000$000), suplementar à letra "a"
"alimentação",
da sub-consiganção n. 2 - Diversas Despesas,
Consignaçao n. 3 - ABRIGO
PROVISÓRIIO DE MENORES, Verba n. 31 - Material e
Serviços, Título II -
Serviço Social de Assistência e Proteção aos
menores, .§ 8.º -
Assistência Social - Tabela Explicativa da despesa do Estado para
1938,
anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18
de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Virgueiro.
A. C. de Salles Junior,
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negó- cios
do Interior, aos 28 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral