
DECRETO N. 9.641, DE 18 DE OUTRUBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Público, o crédito especial de 152:180$000, destinado á instalação e custeio de dois pavilhões novos do Serviço de Assistência a Psicopatas, no corrente exercício
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando de suas atruicões
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no tesouro do Estado, á
secretaria da Educação e saúde Pública, o
crédito especial de cento e cincoenta e dois contos, cento e
oitenta mil . réis (152:180$000). Destinado á
intalação e custeio de dois pavilhões novos do
serviço de Assistência a Psicopatas, no corrente
exercicío, assim distribuido:
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do govérno do Estado de são paulo, aos 18 de outrubo de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publicos aos 18 de outrubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral