DECRETO N. 9.642, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação, o crédito de 85:829$100, suplementar à verba n. 97, do §. - 24.º, consigninação n. 1, sub-consigninação n. 1, letras D-2, Q-2, F-3, J-3, N-3, R-3, V-3, Z-3, C-4, G-4, K-4, O-4, S-4, W-4, A-5, E-5, I-5, M-5, Q-5, U-5 e A-6, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribiuções, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secreataria de Educação e Saude Pública, o crédito de oitenta e cinco contos, oitocentos e vinte nove mil e cem réis (85:829$100), suplementar à verba n. 97, do parágrafo 24.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letras D-2 Q-2, F-3, J-3, N-3, R-3, V-3, Z-3, C-4, G-4, K-4, O-4, S-4, W-4, A-5, E-5, I-5, M-5, Q-5, U-5 E A-6, do orçamento vigente, coresponde a imporatância de quatro contos, oitenta e sete mil e cem réis (4:087$100) a cada uma das referidas alíneas, para ocorrer ao pagamento de diferênça de vencimentos aos professores catedráticos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 9.296, de 5 de julho do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 18 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.