DECRETO N. 9.644, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Modifica, no corrente ano, o regime de frequência e de exames Escola Superior de Agricultura cultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
considerando que, por motivo de força maior, se faz necessário alterar, no corrente ato letivo, o regime de freqüência da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz";
considerando que, por conveniência do ensino e razões de força maior, se faz necessário modificar, no corrente ano letivo, a época para a realização dos exames parciais do primeiro semestre da mesma Escola:
Decreta:
Artigo 1.º - Na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba, no corrente ano letivo, as faltas dadas pelos alunos poderão ser justificadas, ou canceladas, pela Diretoria da Escola, mediante requerimento dos interessados, quer sejam elas relativas ao primeiro ou ao segundo semestre,e, em caso de dúvida, a juízo exclusivo do Reitor da Universidade de São Paulo, ou da a Congregação, que se pronunciará a respeito, dentro do prazo de trinta dias, improrrogavelmente.
Artigo 2.º - Por conveniência do ensino, são transferidos os exames parciais do primeiro semestre, para os primeiros dias de agosto, não vigorando no presente ano letivo o disposto a esse respeito no artigo 68 do Regulamento da Escola.

Parágrafo único
- A matéria a ser exigida nesses exames será a que foi efetivamente lecionada nas aulas regulares.

Artigo 3.º
- A grande excursão de estudos a que se refere o o § 2.º do art. 87 do Regulamento aprovado com o decreto n. 7.066, de 6 de abril de 1935, poderá ser realizada facultamente para os alunos do 4.º ano, depois do encerramento do atual ano letivo.
Art. 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de outubro de 1938.
Aloizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.