DECRETO N. 9.646, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Prorroga por tempo indeterminado o prazo para expedição do Código Sanitário do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e, 
Considerando que é da competência do Govêrno da União legislar sôbre as normas fundamentais da defesa e proteção da saúde, especialmente da criança;
Considerando que o novo Código Sanitário do Estado deve moldar-se naqueles preceitos e que, portanto, não poderá ser expedido antes de estituidas aquelas normas;
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo estabelecido pelo art. 19, do decreto n. 9.247 de 17 de junho de 1938, para publicação do Código Sanitário do Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente o art. 19, do decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.