
DECRETO N. 9.646, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga por tempo indeterminado o prazo para expedição
do Código Sanitário do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere; e,
Considerando que é da competência do
Govêrno da União legislar sôbre as normas
fundamentais da defesa e proteção da saúde,
especialmente da criança;
Considerando que o novo Código Sanitário do Estado deve
moldar-se naqueles preceitos e que, portanto, não poderá
ser expedido antes de estituidas aquelas normas;
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o
prazo estabelecido pelo art. 19, do decreto n. 9.247 de 17 de junho de
1938, para publicação do Código Sanitário
do Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrário especialmente o art. 19, do decreto n. 9.247, de 17 de
junho de 1938.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de
outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, São Paulo, aos 18 de outubro de
1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.