DECRETO N. 9.647, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento do prédio n.479, da Avenida Celso Garcia, nesta Capital, propriedade do Sr. Augusto Pereira Leite, onde se intalará o Centro de Saúde do Belenzinho.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (2) dois anos,mediante os alugueres de (1:800$000) um conto e oitocentos mil réis mensaes, do predio n.479, da Avenida Celso Garcia, nesta Capital, propriedade do Sr. Augusto Pereira Leite,destinado á instalação do Centro de Saúde do Belenzinho.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira,
Diretor Geral