
DECRETO N. 9.647, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento do prédio n.479, da Avenida Celso
Garcia, nesta Capital, propriedade do Sr. Augusto Pereira Leite, onde
se intalará o Centro de Saúde do Belenzinho.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (2) dois anos,mediante os
alugueres de (1:800$000) um conto e oitocentos mil réis mensaes,
do predio n.479, da Avenida Celso Garcia, nesta Capital, propriedade do
Sr. Augusto Pereira Leite,destinado á instalação
do Centro de Saúde do Belenzinho.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira,
Diretor Geral