DECRETO N. 9.648, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato para arrenda- mento dos prédios ns.35-A,37 e 39,da rua Anastácio,nesta Capital,propriedade da firma Dante Catalani e Irmão,onde se instalará o Centro de Saúde da Lapa.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,de acôrdo com o disposto no Decreto n.5.427,de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celbrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública,para arrendamento  ao Governo do Estado, pelo prazo de (2) dois anos mediante os alugueres de (2.400$000) dois contos e quatrocentos mil réis mensais dos predios  ns 35-A. 37 e 39, da rua Anastácio, nesta Capital. propriedade da firma  Dante Catalani e Irmão , destinados á  instalação do centro de Saúde da Lapa.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de outubro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE  BARROS
Alvaro  Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de outubro de 1938         
Aluizio de Oliveir
Diretor Geral