
DECRETO N. 9.648, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo,de acôrdo com o disposto no Decreto n.5.427,de 5
de março de 1932, resolve aprovar o contrato celbrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública,para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de (2) dois anos mediante os alugueres de (2.400$000) dois contos
e quatrocentos mil réis mensais dos predios ns 35-A. 37 e
39, da rua Anastácio, nesta Capital. propriedade da firma
Dante Catalani e Irmão , destinados á
instalação do centro de Saúde da Lapa.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, aos 18 de outubro de 1938
Aluizio de Oliveir
Diretor Geral