DECRETO N. 9.649, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova os têrmos do contracto para arrendamento do prédio n. 30 da rua Figueira, nesta Capital, propriedade dos herdeiros do dr. Benigno Ribeiro, destinado á instalação do Centro de Saúde do Brás.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo, com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (2) dois anos, mediante os alugueres de (2:300$000) dois contos e trezentos mil réis mensais, do prédio n. 30, da rua Figueira, nesta, Capital, propriedade dos herdeiros do dr. Benigno Ribeiro, destinado à instalação do Centro de Saúde do Brás.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira,
Diretor Geral.