
DECRETO N. 9.649, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova os têrmos do
contracto para arrendamento do prédio n. 30 da rua Figueira,
nesta Capital, propriedade dos herdeiros do dr. Benigno Ribeiro,
destinado á instalação do Centro de Saúde
do Brás.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo, com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (2) dois anos, mediante os
alugueres de (2:300$000) dois contos e trezentos mil réis
mensais, do prédio n. 30, da rua Figueira, nesta, Capital,
propriedade dos herdeiros do dr. Benigno Ribeiro, destinado
à instalação do Centro de Saúde do
Brás.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira,
Diretor Geral.