
DECRETO N. 9.650, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Autoriza o Governo a rever o contrato celebrado com a Viação Aerea São Paulo S/A "VASP" em 3 de outubro de 1935.
O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a base de concessão de subvenção
a Companhias de transporte aéreo é o pagamento de
determinada importância por quilometro voado;
Considerando que se tornam necessarias alterações no
contrato celebrado entre o Estado e a Viação Aérea
São Paulo S/A "VASP" em 3 de outubro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno autorizado a modificar as
clausulas do contrato celebrado com a Viação Aérea
São Paulo S/A, "VASP", em 3 de outubro de 1935, inclusive a que
se refere ao modo de pagamento da subvenção, que
passará, desde 1.º de setembro de 1937, a ser efetuado
tomando-se por base o quilometro voado na linha São Paulo-Rio de
Janeiro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A C. Sales Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 18 de outubro de
1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.