DECRETO N. 9.650, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Autoriza o Governo a rever o contrato celebrado com a Viação Aerea São Paulo S/A "VASP" em 3 de outubro de 1935.

O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando que a base de concessão de subvenção a Companhias de transporte aéreo é o pagamento de determinada importância por quilometro voado;
Considerando que se tornam necessarias alterações no contrato celebrado entre o Estado e a Viação Aérea São Paulo S/A "VASP" em 3 de outubro de 1935,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno autorizado a modificar as clausulas do contrato celebrado com a Viação Aérea São Paulo S/A, "VASP", em 3 de outubro de 1935, inclusive a que se refere ao modo de pagamento da subvenção, que passará, desde 1.º de setembro de 1937, a ser efetuado tomando-se por base o quilometro voado na linha São Paulo-Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A C. Sales Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de outubro de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.