
DECRETO N. 9.653, DE 19 DE OUTUBRO DE 1938
Autoriza a
aquisição de imóveis no Distrito de Paz, Municipio
e Comarca de Matão, necessários aos serviços da
Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
mediante escritura de compra os imóveis que adiante são
descritos situados no Distrito de Paz, Município e Comarca de
Matão, necessários aos serviços da Estrada de
Ferro Araraquara, para a construção do novo leito da
linha na variante Matão-Pimenta Bueno, dessa mesma Estrada,
conforme as plantas que com êste baixam devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas e a saber:
1) - Pelo preço de dois contos de réis (2:000$000), um
terreno com três mil e oitocentos e cincoenta e seis metros
quadrados (3.856 ms.2) de superfície, que consta pertencer a
José Trevisan, principiando no ponto A, situado em uma normal ao
eixo da variante Matão-Pimenta Bueno a 1.073, 4 metros do eixo
da Estação de Matão, do lado direito da linha e a
10 metros do centro. Do ponto A, segue por uma reta de 20,1 metros
até o ponto D, fazendo divisa com Odilon Banzon. Do ponto D, faz
deflexão para a esquerda, seguindo por uma curva circular de
392,02 metros de raio paralelamente ao eixo da variante até o
ponto E, na distância de 194,00 metros. No ponto E faz
deflexão para a esquerda, seguindo por uma retade 20,25 metros
até o ponto F, na divisa com Domingos Mariano. Mo ponto F faz
deflexão para a esquerda seguindo por uma curva circular de
372,02 metros de raio paralelamente ao eixo da variante até o
ponto A de partida, na distância de 190,50 metros. Faz divisas
pelas faces AF e DE com o próprio José Trevisan, pela
face AD com Odilon Banzon e pela face EF com Domingos Mariano:
2) - Pelo preço de um conto e quinhentos mil réis
(1:500$000), um terreno com três mil quatrocentos e trinta e dois
metros quadrados (3:432 ms.2), que consta pertencer a Odilon Banzon,
principiando no ponto A, situado em uma normal ao eixo da variante
Matão-Pimenta Bueno, a 1.073,4 metros do eixo da
estação de Matão, do lado direito da linha e a 10
metros do centro. Do ponto A segue por uma curva circular de 372,02
metros de raio, paralela ao eixo da variante até o ponto B, em
uma distância de 246,00 metros. No ponto B faz deflexão de
180° à esquerda, seguindo por uma reta tangente à
curva anterior até o ponto C, na distância de 123,5
metros. No ponto C faz deflexão para a esquerda, seguindo por
uma curva circular de 392,02 metros de raio, paralela ao eixo da
variante até o ponto D, na distância de 136,6 metros.
No ponto D faz deflexão para a esquerda seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 20,1 metros. Faz
divisa pelas faces AB e CD com o próprio Odilon Banzon, pela
face BC com a Estrada de Ferro Araraquara e pela face AD com
José Trevisan:
3) - Pelo preço de trezentos e oitenta mil réis
(380:000), um terreno com oitocentos metros quadrados (800 ms.2) que
consta pertencer a Domingos Mariano, principiando no ponto H, situado
em uma normal ao eixo da linha principal no Km. 41-920 metros, do lado
direito da linha, a 10 metros do centro. Do ponto H segue por uma reta
paralela ao eixo da variante MatãoPimenta Bueno até o
ponto G, na distância de 45,1 metros. No ponto G segue por uma
curva circular de 372,02 metros de raio e tangente à reta
anterior, paralelamente ao eixo da variante, na distância de 61,9
metros até o ponto F. No ponto F faz deflexão para a
esquerda seguindo por uma reta até o ponto E, na distância
de 20,25 metros fazendo divisa com José Trevisan. No ponto E faz
deflexão para a esquerda, seguindo por uma curva circular de
392,02 metros de raio paralelamente ao eixo da variante, na
distância de 11,8 metros até o ponto J.
No ponto J faz deflexão para a esquerda seguindo por uma reta
paralela à atual linha em linha em tráfego até o
ponto I, na distância de 21,4 metros.
Do ponto 'I segue por uma curva circular de 360,84 metros de raio
paralelamente à atual linha em tráfego até o ponto
H de partida na distância de 86,4 metros.
Faz divisa pelas faces HF e EJ com o próprio Domingos Mariano
pela face EF com José Trevisan e pela face HIJ com a Estrada de
Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas, próprias
da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução
do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos, 19 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARR0S
Guilherme Ernesto Winter.
Cesar Lacerda Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 19 de outubro de
1938.
F. Gayotto.
Diretor Geral.