DECRETO N. 9.656, DE 19 DE OUTUBRO DE 1938

Cede à Base de Aviação Naval de Santos o avião "Waco-cabine, de propriedade do Govêrno do Estado, para ser utilizado em determinados fins.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
- considerando que o Gorerno do Estado tem Interesse em aproximar as cidades de Ubatuba, São Sebastião, iguape e Cananéa, que não dispõem de vias rapidas de comunicação, com a cidade de Santos;
- considerando que a Marinha vem mantendo um serviço de correio aéreo naval ao longo do litoral e que a Base de Aviação Naval de Santos vem mantendo uma linha intermediária de irradiação entre as cidades acima
- considerando que não existe vantagem para qualquer companhia comercial fazer a exploração do Serviço aéreo entre os referidos locais;
- considerando ainda que ao Estado não convém manter esse serviço visto a Marinha já vir realizando êsse mesmo serviço:
- considerando que assim são feitas desspezas inuteis que não compensariam naturalmerte lucros razoaveis para a aviação comercial nem para o próprio Estado;
- Considerando que a Marinha é obrigada a manter o treinamento de seus pilotos e com esse treinamento. portanto, é forçada a dispender numerário com gasolina e óleo necessaria aos exercicios; e
- considerando que a Base da Aviação Naval de Santos já vem atendendo ao transporte de pessoas quando em serviço estadual e federal, e que tem socorrido as populações do litoral com auxílios médicos e transspote de pessôas enfermas,

Decreta:
Artigo 1.º - O Govêrno do Estado de São Paulo, resolve ceder à Base de aviação Naval de Santos o avião de sua propriedade "Waco-cabine", para ser utilizado nos seguintes fins:- a) - viagens de ida e volta, reregulares três vezes por semana, entre as cidades de Santos, Ubatuba, São Sebastião, Iguape e Cananéa; b) manutenção do atual serviço de transporte de correspondência feito pelo correio Aéreo Naval e do Transporte de passageiros entre as referidas cidades.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua, pubhcação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1938 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalzio Menna Barreto
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria as Segurança Publica aos 19 de outubro de 1938.
J. Climaco Pereira
Diretor Geral