DECRETO N. 9.658, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 32:197$900.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de trinta e dois contos, cento e noventa e sete mil e novecentos réis, (rs. 32:197$900), destinado a atender ao pagamento, a partir de 18 de outubro até o fim do corrente exercício, dos vencimentos do juiz de direito, promotor público, escrivão, 1.° e 2.° escreventes e 3 oficiais de Justiça da 7.ª Vara Criminal criada pelo Decreto n. 9.614, de 17 de outubro de 1938.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho Diretor Geral.