DECRETO N. 9.659, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938

Abre á Secretaria da Viação e obras publicas am crédito especial de 1:155$000, para pagamento de indenização a Dolor Bernardino do Carmo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no exercício das suas atribruções

Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Viação e Obras públicas, um credito especial da importancia de um conto cento e cincoenta e cinco mil reis (1: 155$000), para pagamento a Dolor Bernardino do Carmo, pela desapropriação de uma faixa de terreno sitiada no bairro de Beritiba-Assú, distrito de Taiassupéba municipio e comarca de Mogi das Cruzes necessária aos serviços da adutora do rio Claro a cargo da Repartição de Águas e Esgôtos da Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo aos 20 de outubio de 1038 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 20 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral