
DECRETO N. 9.659, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938
Abre á Secretaria da
Viação e obras publicas am crédito especial de
1:155$000, para pagamento de indenização a Dolor Bernardino
do Carmo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no
exercício das suas atribruções
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria
da Viação e Obras públicas, um credito especial da
importancia de um conto cento e cincoenta e cinco mil reis (1:
155$000), para pagamento a Dolor Bernardino do Carmo, pela
desapropriação de uma faixa de terreno sitiada no bairro
de Beritiba-Assú, distrito de Taiassupéba municipio e
comarca de Mogi das Cruzes necessária aos serviços da
adutora do rio Claro a cargo da Repartição de
Águas e Esgôtos da Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo aos 20 de outubio de 1038
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas aos 20 de outubro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral