DECRETO N. 9.662, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e considerando o elevado número de vagas de 1.° cabo existente nas fileiras da Fôrça Pública; considerando que o tempo necessário para formação, pelo C.I.M., de candidatos a êsse posto retardaria o preenchimento dessas vagas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Comandante Geral da Fôrça Pública autorizado fazer funcionar mediante regulamentação a ser organizada pela D. G. I., um curso extraordinário de formação de 2.ºs cabos e l.os cabos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de outubro de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BABROS
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Interventoria aos 20 de outubro de 1938.
Cassiano Ricardo.
Diretor do Expediente do Palácio do Govêrno.