DECRETO N. 9.663, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acôrdo com o artigo 8.º do Decreto n. 8.892 de 31 de dezembro de 1937.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da verba n 2 do orçamento vigente - Consignação n. 4 - Expediente da Policia Militar - a importancia de 825$000 (oitocentos o vinte e cinco mil réis), correspondente aos vencimentos de dois serventes do mes de janeiro, dez dias do mes de fevereiro do corrente ano, para a Congnação n. 5 - vencimentos e gratificações e o que for autorizado, para efeito de pagamento de gratificação a funcionarios do mesmo expediente da Policia Militar que estão trabalhando em horas extraordinarias
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor aa data de sua publicação, revogadas as disposiçõess em contráfio.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1038.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria do Espediente do Palácio do Governo aos 30 de outubro de 1938.
Cassiano Ricardo.
Diretor do Expediente do Palácio do Governo.