
DECRETO N. 9.665, DE 22 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a comemoração do
1.°centenário do nascimento do Padre Bartholomeu Taddei tem
sido justamente
considerada como expressão natural dos foros ilustres assim da leal cidade de Itú, como de toda Piratininga;
Considerando que, assim fazendo, continua o povo paulista a resguardar,
com as suas próprias tradições, as do Brasil
hospitaleiro e generoso;
Considerando o inapreciavel sentido social das obras sem que o Padre
Bartholomeu Taddei enriqueceu o nosso patrimonio espiritual;
Considerando a necessidade de estimular, de modo patente e perene, novos exemplos de trabalho social de particulares,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica o Departamento de Serviço Social
autorizado a contribuir cota dez contos de réis (10:000$000), a
titulo de auxilio, para a construção do monumento
erigido, na, cidade de Itú, á memória do grande
obram social - PADRE BABTHOLOMEU TADDEI- no primeiro centenário
do seu nascimento.
Paragrafo único - Correrá a despesa pela verba propria do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando em vigor êste decreto na data de sua
publicação.
Palácio Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 22 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BABROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios,do interior, aos 22 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral