
DECRETO
N. 9.666, DE 22 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, para o efeito do parágrafo único, reduzido de cento e
setenta contos de réis (170:000$000), o saldo disponivel, no atual orçamento e
relativo à Asistência Social, constante da verba n. 31, consignação n. 1,
subconsignação n. 2, letra "k", instalação e manutenção de um hospital.
Parágrafo
unico. -
Coberto com a redução de cento e setenta contos de réis (170:000$000), asim
obtida, fica determinado o reforço, com igual quantia, da verba n. 28,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra
"c" - eventuais e imprevistos.
Artigo
2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 do outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 22 de outubro de
1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral