DECRETO N. 9.667 DE 24 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, á Secretaria da Segurança Pública, o crésito suplementar de Rs. 204:918$300 e transfere saldos no valor total de Rs. 319:055$900, para atender às despesas decorrentes do Decreto 9.607.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DB BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 17 do Decreto a 9.607, de 13-10-38,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito suplementar de Rs 204:918$300 (duzentos e quatro contos, novecentos e dezoito mil e trezentos réis), sendo Rs.... 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para as despesas decorrentes das instalações iniciais do Departamento Administrativo e, Rs 154:918§300, (cento e cincoenta e quatro coltos, novecentos e dezoito mil e trezentos réis) mais as transferências do seguintes saldos de verba, no montante de Rs. 238:187$100 {duzentos e trinta e seis contos, cento e oitenta e sete mil e cem réis) para ocorrer, em parte, às despesas resultantes da tabéla de vencimentos do Decreto n.9.607, de 13-10-38, a partir de 14 recorrente mês, até o fim do corrente exercício:
Sub-consignação n. 1 - consignação n. 2 - Rs. 112:258$100;
sub-consignação n. 1 - consignação n. 4 - Rs. 25:580$600;
sub-consignação n. 1 - consignação n. 7 - Rs 45:677$400, e
sub-consignação n. 1 - consignação n. 8 - Rs. 52:671$000, todas da verba n. 229, § 35.o, do orçamento vigente.
Artigo 2.o - Além da tabéla de vencimentos fixos, a que se refére o art. 16, do Decreto n. 9.607, de 13-10-38. ficam mantidas as subs-consignações n. 2, das consignações ns. 2, 4, 7 e 8, respectivamente, todas da verba n. 229, .§ 35.o, do orçamento vigente, com os saldos remanescente abaixo descriminados, no total de Rs 82:868$800 tenta e doi contos, oitocento e sessenta e oito mil e oitocentos réis) como complemento ás despesas oriundas do citado Decreto n. 9.607, tambem, a partir de 14 do corrente mês, até o fim do presente exercício:
sub-consignação n.2 - consignação n.2 - Rs. 51:819$300;
sub-consignação n.2 - consignação n. 4 - Rs 21:116$100;
sub-consignação n.2 - consignação n.7 - Rs 7:978$600,e
sub-consignação n.2 - consignação n. 8 Rs 1:954$800
Parágrafo único - Das sub-consignações para "vencimentos variaveis", mencionados neste artigo, o sr. Secretário de Segurança Pública, fará gradativamente, á medida que se tornarem necessárias, as transposições para a parte "Pessoal Fixo", a que se refére a tabela aludida no já mencionado art. 16 do Decreto n. 9.607.
Artigo 3.o - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS

Dalysio Menna Barreto
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 24 de outubro de 1938.
J. Climaco Pereira
Director Geral