DECRETO N. 9.668, DE 24 OUTUBRO DE 1938

Abre, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de rs. 5:319$700

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe saõ conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito suplementar de rs. 5:319$700 (cinco contos, trezentos e dezenove mil e setecentos réis), à verba n. 272 - QUARTAS PARTES - .§ 41.° do orçamento vigente, destinado ao pagamento das quartas partes de ordenados, devidas ao Bel. Antonio Braulio Ribeiro de mendonça Filho, a partir de 1.° de janeiro até 31 de dezenbro do corrente exercicio.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de outubro de 1938.
O  Diretor Geral
J. Climaco Pereira