DECRETO N. 9.670, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938

Abre á Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar de rs. 4:215$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito suplementar de Rs. 4:215$000 (quatro contos, duzentos e quinze mil réis). à verba n. 272, QUARTAS PARTES - $ 41, do orçamento vigente, destinado ao pagamento das quartas partes do ordenado, devido ao sr. Arthur Soter Lopes da Silva, a partir de 1.º de janeiro até 31 de dezembro do corrente exercicio.   
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS    
Dalsyo Menna Barreto
A.C de Salles Junior 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 24 de outubro de 1938.
O Diretor Geral
J. Climaco Pereira