
DECRETO N. 9.670, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938
Abre á Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar de rs. 4:215$000.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o
crédito suplementar de Rs. 4:215$000 (quatro contos, duzentos e
quinze mil réis). à verba n. 272, QUARTAS PARTES - $ 41,
do orçamento vigente, destinado ao pagamento das quartas partes
do ordenado, devido ao sr. Arthur Soter Lopes da Silva, a partir de
1.º de janeiro até 31 de dezembro do corrente exercicio.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalsyo Menna Barreto
A.C de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 24 de outubro de 1938.
O Diretor Geral
J. Climaco Pereira