
DECRETO N. 9.671, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública de Estado dos dos
Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o credito
suplementar de Rs. 2:612$900 (dois contos seiscentos e doze mil e
novecentos réis), à verba n. 272, § 41, do
orçamento vigente, destinado ao pagamento das quartas partes de
ordenado devido ao Senhor Capitão Antonio Luiz de Sá, a
partir de 25 de julho até o dia 31 de dezembro do corrente
exercício.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto,
A. C. Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 24 de outubro
de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.