DECRETO N. 9.671, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938

Abre à Secretraria da Segurança Pública, o crédito suplementar de Rs. 2:612$900.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de Estado dos dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o credito suplementar de Rs. 2:612$900 (dois contos seiscentos e doze mil e novecentos réis), à verba n. 272, § 41, do orçamento vigente, destinado ao pagamento das quartas partes de ordenado devido ao Senhor Capitão Antonio Luiz de Sá, a partir de 25 de julho até o dia 31 de dezembro do corrente exercício.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto,
A. C. Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de outubro de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.