
DECRETO N. 9.673, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Aprova o têrmo de renovação do contrato celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia de Sedas Falena S/A.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de
renovação do contrato celebrado entre o Govêrno do
Estado de São Paulo, como locatário, e a Companhia de
Sedas Falena S/A., como locadora, com sede em Taubate, representada por
seus liquidantes drs. Francisco Marcondes de Mattos e Carlos Guisard
Aguiar, e êstes, por seu procurador, dr. Gontran Reis, para
arrendamento, pelo prazo de um (1) ano, a contar de 1.º de
fevereiro do corrente ano e pelo aluguel mensal de rs. 1:000$000 (um
conto de réis), de um prédio com a área de 1.500
ms 2. mais ou menos construido em terreno de 80 x 80 ms. situado na
5.ª avenida, em Taubaté, e destinado ao serviço de
recebimento, expurgo e distribuição de sementes de
algodão a cargo ao Instituto Agronômico do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. Industria e Comércio, aos 26 de outubro de 1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.