
(*) DECRETO N. 9.674, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Equipara os vencimentos dos
cargos de Patrão de Lancha, Motorista de Lacha e Marinheiros da
Secção de Imigração, da Diretoria de
Terras, Colonização e Imigração, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos dos de Patrão de Lancha,
Motorista e Marinheiro da Inspetoria da Policia Marítima do
Porto de Santos.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam equiparados os vencimentos a que se
refere o Decreto n. 7.316, de 5 de julho de 1935, dos cargos de
Patrão de Lanchas, Motorista de Lanchas e Marinheiros da
Secção de Imigração da Diretoria de Terras,
Colonização e Imigração, da Secretaria de
Estado dos Negócios
da Agricultura, Indústria e Comércio, aos cargos de
Patrão de Lancha, Motorista e Marinheiro da Inspetoria da
Policia Maritima do Porto de Santos, passando ditos vencimentos a ser,
respectivamente, de rs. 5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil
réis), rs.5:040$000 (cinco contos
e quarenta mil réis e rs. 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis) anuais.
Artigo 2.° - A despesa correspondente deverá, no
presente exercício, correr pela verba n. 299,
consignação n. 1 sub-consignação n.1, que
fica reforçada com a tranfêrencia
da importancia de rs. 1:260$000 ( um conto duzentos e sessenta mil
réis), da alinea "c", da sub-consignação n.3, da
mesma verba e consignação do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wender.
A. C. de Salles Junior
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 26 de outubro de 1938.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral,
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.