(*) DECRETO N. 9.674, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Equipara os vencimentos dos cargos de Patrão de Lancha, Motorista de Lacha e Marinheiros da Secção de Imigração, da Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos dos de Patrão de Lancha, Motorista e Marinheiro da Inspetoria da Policia Marítima do Porto de Santos.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam equiparados os vencimentos a que se refere o Decreto n. 7.316, de 5 de julho de 1935, dos cargos de Patrão de Lanchas, Motorista de Lanchas e Marinheiros da Secção de Imigração da Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Indústria e Comércio, aos cargos de Patrão de Lancha, Motorista e Marinheiro da Inspetoria da Policia Maritima do Porto de Santos, passando ditos vencimentos a ser, respectivamente, de rs. 5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil réis), rs.5:040$000 (cinco contos
e quarenta mil réis e rs. 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis) anuais.

Artigo 2.° - A despesa correspondente deverá, no presente exercício, correr pela verba n. 299, consignação n. 1 sub-consignação n.1, que fica reforçada com a tranfêrencia
da importancia de rs. 1:260$000 ( um conto duzentos e sessenta mil réis), da alinea "c", da sub-consignação n.3, da mesma verba e consignação do orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wender.
A. C. de Salles Junior
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 26 de outubro de 1938.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral,
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.