DECRETO N. 9.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Declara de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, seis faixas de terra situadas no Distrito de Paz, Município e Comarca de Dois Córregos, necessárias aos serviços da mesma Estrada.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 2.°, da Lei n. 57, de 18 de março de 1936, e artigo 11.°, parágrafo único, da Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, modificada pelos decretos ns. ... 5.857, de 15 de março de 1933 e 6.549, de 11 de julho de 1934,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, seis faixas de terra, Municipio e Comarca de Dois Córregos, localizadas na propriedade denominada Salto do Jaú e figuradas na planta que com êste baixa, rubrica pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, visto se tornarem as aludidas faixas de terra necessarias á construção da linha férrea de 1,m60 de bitólo, entre Dois Córregos e o Km. 56.116, do ramal de Agudos pela cidade de Jaúa que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937:


Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de outubro de 1938.

F. Gayotto 

Diretor Geral.