
DECRETO
N. 9.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Declara
de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, seis faixas de terra situadas no Distrito de Paz, Município
e Comarca de Dois Córregos, necessárias aos serviços da mesma Estrada.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro,
e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 2.°, da Lei n. 57, de 18 de
março de 1936, e artigo 11.°, parágrafo único, da Lei n. 30 de 13 de junho de
1892, modificada pelos decretos ns. ... 5.857, de 15 de março de 1933 e 6.549,
de 11 de julho de 1934,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem
desapropriadas pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, seis faixas de terra,
Municipio e Comarca de Dois Córregos, localizadas na propriedade denominada
Salto do Jaú e figuradas na planta que com êste baixa, rubrica pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, visto se tornarem as
aludidas faixas de terra necessarias á construção da linha férrea de 1,m60 de
bitólo, entre Dois Córregos e o Km. 56.116, do ramal de Agudos pela cidade de
Jaúa que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937:
Artigo
2.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos
26 de outubro de 1938.
F. Gayotto
Diretor Geral.