
DECRETO N. 9.678, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Dispõe sôbre o
provimento de cargos técnicos da Secção de
Caça e Pesca do Departamento de Industria Animal, da Secretaria,
de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e
Comércio, e da outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições;e
considerando que diversos cargos da Secção de Caça
e Pesca do Departamento de Indústria Animal são de
natureza técnica e demandam conhecimentos especializados para
seu exercício,
considerando que é de vantagem para a
administração publica o preenchimento de referidos cargos
por profissionais cujos titulos se relacionem com a natureza do
serviço,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Chefe, Inspetor e Sub-Inspetor da
Secção de Caça e Pesca do Departamento de
Industria Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Industria e Comercio passam a ser privativos de
agrônomos,engenheiros agrônomas, veterinários ou
médicos veterinarios, diplomados por escolas oficiais do
país.
Parágrafo único - As disposições
dêste artigo não se aplicam aos funcionários que
atualmente exercem os referidos cargos na Seeçao de Caça
e Pesca do referido Departamento.
Artigo 2.º - Para o exercicio das funções de
fiscal e **«** de caça e pesca será exigido exame
de habilitação de acôrdo com as
instruções a serem expedidas pelo Diretor Superintendente
do Departamento de Industria Animal e aprovadas pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 26 de outubro de 1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral